A palavra NIF significa, número de identificação de fiscal, também conhecido como número de contribuinte. É um documento essencial para abertura de contas bancárias, obtenção de passaporte angolano entre outros serviços angolanos.
A AGT (Administração Geral Tributária o órgão superintendido pelo Ministério das Finanças é o órgão responsável pela atribuição do NIF a todos os cidadãos, sejam eles nacionais ou estrangeiros, e a AGT faz isso através de um sistema Integrado de Gestão Tributária e que tem como finalidade identificar as pessoas singulares, colectivas ou entidades equiparadas no âmbito das suas relações jurídico-tributária, bem como outras situações afins.
Quem pode solicitar um NIF?
Qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, residente em Angola pode solicitar um número de identificação de fiscal.
Para o efeito, o cidadão nacional ou estrangeiro, deve proceder um registo ou cadastro junto de um posto ou Repartição fiscal da Administração Tributária ou mesmo numa Administração Municipal.
Como solicitar um NIF?
Neste tópico iremos abordar, como solicitar o NIF em duas vertentes: para cidadãos nacionais (angolanos) e para cidadãos estrangeiros.
- Cidadão nacionais. Como solicitar um NIF?
Para solicitar um número de identificação fiscal, o cidadão angolano primeiro precisa ter um B.I (Bilhete de Identidade), se não tiver um bilhete de identidade, é impossível obter um número de identificação fiscal.
Segundo, se tiver um bilhete de identidade, é necessário ter um smartphone ou computador com acesso a internet para aceder a este link https://portaldocontribuinte.minfin.gov.ao/, pois é a plataforma criada pelo Governo para atribuição do número de identificação fiscal.
Clique em Serviços < Cadastro de Contribuinte < Registar NIF singular, na janela que abrir coloque o número do Bilhete de identidade e preencha outros dados solicitados.
Assista ao vídeo de 14 segundos e veja o passo a passo
- Cidadão estrangeiros. Como solicitar um NIF?
O NIF dos cidadãos estrangeiros residentes corresponde ao número do Cartão de Residente. E para todos os efeitos, o cidadão estrangeiro precisa se dirigir a uma repartição fiscal para obter um número de identificação fiscal.
O cidadão estrangeiro precisa indicar um representante fiscal (NIF e documento de identificação), no caso de não residentes ou ausentes por mais de 180 dias